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💡 O que é o Split Payment?
O split payment — ou pagamento segregado — é um novo modelo de arrecadação criado pela Lei Complementar nº 214/2025, parte da Reforma Tributária.
Na prática, ele muda completamente a forma como os impostos sobre bens e serviços (IBS e CBS) serão recolhidos: o valor do tributo não vai mais passar pela empresa vendedora, mas será retido automaticamente no momento do pagamento eletrônico.
Ou seja, quando o cliente fizer uma compra com cartão, PIX ou outro meio digital, parte do valor será enviada direto para o governo e o restante para o fornecedor. Tudo será feito de forma integrada com as notas fiscais eletrônicas.
📜 Segundo o artigo 31 da LC 214/2025, os prestadores de serviço de pagamento (como operadoras de cartão, adquirentes e fintechs) serão responsáveis por segregar e recolher os valores de IBS e CBS no instante da liquidação financeira da transação.
⚙️ Como vai funcionar na prática
O sistema de split payment será implementado em três modelos principais:
- Padrão automático – o modelo principal, onde o valor exato do tributo é calculado e recolhido no momento da transação, de forma totalmente integrada entre o sistema fiscal (nota eletrônica) e o sistema de pagamento.
- Simplificado – voltado para operações com consumidores finais ou empresas não contribuintes. Nesse caso, aplica-se um percentual fixo de imposto sobre o valor da operação, simplificando o processo.
- Contingencial – uma alternativa temporária, usada quando não for tecnicamente possível aplicar o modelo automático (por exemplo, em sistemas de pagamento ainda não adaptados).
A implementação será gradual, conforme definido pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, que ainda vão regulamentar detalhes técnicos e operacionais (como integrações, layouts e obrigações acessórias).
📆 Quando entra em vigor
O split payment começa a valer a partir da implementação efetiva do IBS e da CBS, prevista para ocorrer entre 2027 e 2029, conforme o cronograma de transição da Reforma Tributária.
A Lei Complementar 214/2025 já criou a base legal, mas a aplicação dependerá de atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, que definirão:
- os prazos de adaptação;
- quais meios de pagamento participarão primeiro;
- e como serão feitas as integrações com os sistemas de notas fiscais e adquirentes.
✅ Benefícios esperados
✔️ Mais transparência: o governo receberá os tributos diretamente, reduzindo sonegação e fraudes.
✔️ Simplificação para empresas: o recolhimento automático diminui erros manuais e retrabalho contábil.
✔️ Integração tecnológica: o sistema conectará nota fiscal, pagamento e recolhimento, tornando o processo mais ágil.
✔️ Controle em tempo real: tanto o Fisco quanto as empresas terão informações instantâneas das transações tributadas.
⚠️ Desvantagens e desafios
❌ Adaptação tecnológica: empresas e operadoras de pagamento precisarão atualizar sistemas para integrar dados fiscais e financeiros.
❌ Complexidade inicial: enquanto a tecnologia não estiver padronizada, podem ocorrer inconsistências e erros no recolhimento.
❌ Risco de retenções indevidas: valores pagos a mais ou incorretamente precisarão de um processo de restituição mais detalhado.
❌ Menor flexibilidade de caixa: como o imposto é recolhido no ato, as empresas terão menos controle sobre o fluxo de caixa.
🧭 Como as empresas devem se preparar
Para não serem pegas de surpresa, as empresas devem começar a se adaptar desde já:
- Atualize seus sistemas fiscais e ERPs – eles precisarão conversar com gateways de pagamento e emitir NF-e integradas.
- Converse com seus provedores de pagamento – entenda se eles já estão se preparando para suportar o split payment.
- Treine o time contábil e financeiro – o processo de apuração, crédito e compensação tributária vai mudar.
- Acompanhe as regulamentações da Receita e do Comitê Gestor – instruções normativas e portarias vão definir regras práticas.
🧩 Em resumo
O split payment é uma das principais inovações da Reforma Tributária e deve transformar o jeito como o Brasil recolhe impostos sobre consumo.
Embora traga benefícios como transparência e automatização, exigirá grandes mudanças tecnológicas e operacionais tanto para o governo quanto para empresas e instituições financeiras.
A transição será gradual, mas inevitável: quem começar a se preparar agora, sairá na frente. 🚀
Para quem deseja se aprofundar e conferir o texto completo da norma, a Lei Complementar nº 214/2025, que institui o modelo de split payment e regulamenta pontos centrais da Reforma Tributária, está disponível no portal oficial do governo: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm.
